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Texto do artigo · p. 43 The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618404, uma entidade denominada The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 43 Ivan António de Iracema Chunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido em Maputo aos 13 de Abril de 2018, válido até 13 de Abril de 2023, residente no bairro Central B n.º 1639, Avenida 24 de Julho, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Sheila Raquel Rodrigues Massunda Chunguana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Albazine, rua da Igreja, quarteirão 19, casa n.º 26A.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objectivo elaboração e implementação de projectos
Texto do artigo · p. 44 de infra-estruturas nas áreas de construção e transporte, intermediação nos negócios, serviços de logística e agenciamento de navios, conferencia de mercadorias e inspecção (colateral managment), serviços de capotagem portuária, importação e exportação de produtos agrícolas e seus excedentes, criação de marcas e sua representação, venda de projectos, serviços de interpretação e tradução de documentos e agenciamento imobiliário, produção e organização de eventos, decoração e jardinagem.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan António de Iracema Chunguana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 44 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa ou passivamente incumbem pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 É submetido uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101618404, uma entidade denominada The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 43: Ivan António de Iracema Chunguana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304493749N, emitido em Maputo aos 13 de Abril de 2018, válido até 13 de Abril de 2023, residente no bairro Central B n.º 1639, Avenida 24 de Julho, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Sheila Raquel Rodrigues Massunda Chunguana.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação The Tunnel Business Link – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Albazine, rua da Igreja, quarteirão 19, casa n.º 26A.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objeto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objectivo elaboração e implementação de projectos
  14. Texto do artigo, página 44: de infra-estruturas nas áreas de construção e transporte, intermediação nos negócios, serviços de logística e agenciamento de navios, conferencia de mercadorias e inspecção (colateral managment), serviços de capotagem portuária, importação e exportação de produtos agrícolas e seus excedentes, criação de marcas e sua representação, venda de projectos, serviços de interpretação e tradução de documentos e agenciamento imobiliário, produção e organização de eventos, decoração e jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem um capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Ivan António de Iracema Chunguana.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 44: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa ou passivamente incumbem pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 44: É submetido uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 44: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 44: Em todo omisso, regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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