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Texto do artigo · p. 44 Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 44 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533778, uma entidade denominada Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 44 Peter Heergard Bachtel, casado com a senhora Ruth Sincinele Sakhile Bachtel sob regime de separação de bens, de nacionalidade americana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922770C, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro de Costa do Sol, n.º 73, na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por principal a consultoria para os negócios e gestão, contabilidade e auditoria, comercio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Peter Heergard Bachtel.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Heergard Bachtel que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 44: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533778, uma entidade denominada Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 44: Peter Heergard Bachtel, casado com a senhora Ruth Sincinele Sakhile Bachtel sob regime de separação de bens, de nacionalidade americana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101922770C, emitido aos vinte e três de Fevereiro do ano dois e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 44: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tsekwane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro de Costa do Sol, n.º 73, na cidade de Maputo no distrito Municipal Kamavota. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Duração
  11. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: Objecto
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por principal a consultoria para os negócios e gestão, contabilidade e auditoria, comercio com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 44: Capital social
  18. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Peter Heergard Bachtel.
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Peter Heergard Bachtel que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos térmos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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