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Texto do artigo · p. 47 Universal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283100, uma entidade denominada Universal Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão doze, casa número onze, e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301327492A, emitido ao vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Aliyara Liana Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor e natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.° 17, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107528134B, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito, reprerentada por Luís de Sousa Marrime.
Texto do artigo · p. 47 Que, pelo presente instrurnento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Universal Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e vinte sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 48 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 c) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 48 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 48 e) Construção civil, obras públicas e arquitectura;
Número ou marcador · p. 48 f) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório; g)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 48 h) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 48 i) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 48 j) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 48 k) Fornecimento, venda e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 48 l) Fornecimento e venda de equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 48 m) Fornecimento e venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 48 n) Vestuários;
Número ou marcador · p. 48 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 48 p) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 48 q) Electricidade;
Número ou marcador · p. 48 r) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 48 s) Alarmes e vídeo vigilância;
Número ou marcador · p. 48 t) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos socios:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aliyara Liana Marrime,
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime e Aliyara Liana Marrime, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício)
Texto do artigo · p. 48 O social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Despesas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Universal Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283100, uma entidade denominada Universal Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís de Sousa Marrime, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão doze, casa número onze, e sete, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301327492A, emitido ao vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Aliyara Liana Marrime, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor e natural de cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 13, casa n.° 17, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110107528134B, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezoito, reprerentada por Luís de Sousa Marrime.
  4. Texto do artigo, página 47: Que, pelo presente instrurnento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Universal Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e vinte sete, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Serigrafia e gráfica;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Importação e venda de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 48: d) Transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 48: e) Construção civil, obras públicas e arquitectura;
  19. Número ou marcador, página 48: f) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório e de consumíveis de escritório; g)Fornecimento de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 48: h) Segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 48: i) Refrigeração;
  22. Número ou marcador, página 48: j) Serviços de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 48: k) Fornecimento, venda e manutenção de equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 48: l) Fornecimento e venda de equipamento escolar;
  25. Número ou marcador, página 48: m) Fornecimento e venda de material eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 48: n) Vestuários;
  27. Número ou marcador, página 48: o) Contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 48: p) Organização de eventos;
  29. Número ou marcador, página 48: q) Electricidade;
  30. Número ou marcador, página 48: r) Jardinagem;
  31. Número ou marcador, página 48: s) Alarmes e vídeo vigilância;
  32. Número ou marcador, página 48: t) Marketing e publicidade.
  33. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos socios:
  40. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Luís de Sousa Marrime;
  41. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aliyara Liana Marrime,
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  44. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís de Sousa Marrime e Aliyara Liana Marrime, desde já nomeadas gerentes.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 48: (Exercício)
  49. Texto do artigo, página 48: O social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 48: (Despesas)
  52. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  56. Texto do artigo, página 48: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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