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Texto do artigo · p. 8 Bazar do Sherif, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588041, uma entidade denominada Bazar do Sherif, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Catarina Lino Gazine, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Urbanização, casa n.º 52, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194772B, emitido aos 25 de Novembro de 2020;
Texto do artigo · p. 8 Cidia Pedro Fanheiro Marrimane, maior, natural da cidade da Maputo, residente no bairro do Khongolote, casa n.º 1425/13, portador do Bilhete de Identidade n.º 11500619122S, emitido aos 7 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Bazar do Sherif, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do sol, Avenida Marginal, n.º 1995, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as actividades vendas de roupas diversas, perfumes e cosmeticos importados, artigos decorativos importados do Egypto, loiças diversas, etc.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertecentes a:
Número ou marcador · p. 8 a) Catarina Lino Gazine, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Cidia Fanheiro Marrimane, com uma quota no valor de 10.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Catarina Lino Gazine, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (DAssembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bazar do Sherif, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588041, uma entidade denominada Bazar do Sherif, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Catarina Lino Gazine, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Urbanização, casa n.º 52, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194772B, emitido aos 25 de Novembro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 8: Cidia Pedro Fanheiro Marrimane, maior, natural da cidade da Maputo, residente no bairro do Khongolote, casa n.º 1425/13, portador do Bilhete de Identidade n.º 11500619122S, emitido aos 7 de Maio de 2018.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bazar do Sherif, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Costa do sol, Avenida Marginal, n.º 1995, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades vendas de roupas diversas, perfumes e cosmeticos importados, artigos decorativos importados do Egypto, loiças diversas, etc.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  20. Texto do artigo, página 8: (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertecentes a:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Catarina Lino Gazine, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 90% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) Cidia Fanheiro Marrimane, com uma quota no valor de 10.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Catarina Lino Gazine, desde já nomeado director-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (DAssembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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