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Texto do artigo · p. 9 Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte um, na sua sede social no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101079651, na presença da socia Catherine Eleanor Osmaston, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Iniciada sessão a sócia deliberou por unanimidade alterar o objecto social passando a incorporar mais algumas actividades no seu objecto social. Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 9 a) Criação, desenvolvimento e exploração de vomplexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrendamento e compra e venda de imóveis e apartamentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Atividades turísticas, nomeadamente pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação a superfície),kayaking, safaris, canoagem, excursões a pé ou usando algum meio de transporte, a locais de interesse turístico ou histórico;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá no futuro exercer qua1squer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, um de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 9 e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Casa da Cate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte um, na sua sede social no bairro Conguiana, praia da barra, cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101079651, na presença da socia Catherine Eleanor Osmaston, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 9: Iniciada sessão a sócia deliberou por unanimidade alterar o objecto social passando a incorporar mais algumas actividades no seu objecto social. Por conseguinte o artigo 3.º do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (objecto social)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Criação, desenvolvimento e exploração de vomplexos turísticos e residenciais;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Arrendamento e compra e venda de imóveis e apartamentos;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Atividades turísticas, nomeadamente pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação a superfície),kayaking, safaris, canoagem, excursões a pé ou usando algum meio de transporte, a locais de interesse turístico ou histórico;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no futuro exercer qua1squer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  13. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi alterado, continua a
  14. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, um de Outubro de dois mil vinte
  15. Texto do artigo, página 9: e um. — O Técnico, Ilegível.
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