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Texto do artigo · p. 5 Cinco Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031270 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Cinco Graus, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cinco Graus, Limitada, e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, Residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Castigo Armando Pecardo Massingue, solteiro, maior, natural de Govuro, Residente na Casa n.º 18, Quarteirão 53, Magoanine A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221477J, emitido aos, 20 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 100350513, com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cinco Graus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031270 com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Cinco Graus, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cinco Graus, Limitada, e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionados, prestação de serviços de reparação de equipamentos e aparelhos eletrónicos; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, Residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Castigo Armando Pecardo Massingue, solteiro, maior, natural de Govuro, Residente na Casa n.º 18, Quarteirão 53, Magoanine A, Kamubucuana, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304221477J, emitido aos, 20 de Maio de 2019, na Cidade de Maputo, NUIT 100350513, com uma quota de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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