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Texto do artigo · p. 6 Clínica Islâmica de Alto Molócuè
Texto do artigo · p. 6 Certifico que: para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034567, Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS, é constituída na forma de sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Clínica IS é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Clínica IS, tem a sua sede e fórum na Vila Municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do capital social e fontes de recurso
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Património
Número ou marcador · p. 6 Um) O Património da Clínica IS é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios adquiridos de outras entidades singulares ou colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento pelo sócio único ou membro fundador, senhor Mussa Carlos Francisco Nambera, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Março de 2023, com NUIT 108980583.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Missão e visão
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui visão da Clinica:
Texto do artigo · p. 6 Tornar-se uma instituição de referência nacional e Internacional no fornecimento de serviços e cuidados de saúde especializados de qualidade, personalizados e humanizados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui a missão da Clinica:
Texto do artigo · p. 6 Liderar a produção e a prestação de mais e melhores serviços de saúde essenciais, universalmente acessíveis, através de um sistema descentralizado que privilegie as parcerias para maximizar a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de modo a levarem uma vida produtiva rumo ao deasenvolvimento pessoal e da Cidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e objectivos
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Proporcionar o acesso a serviços de saúde à comunidade a um baixo custo;
Número ou marcador · p. 6 b) Envolver a comunidade em programas de promoção de uma vida saudável e de bem-estar;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir um serviço de qualidade e sustentável;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar, progressivamente, a cobertura nos cuidados de saúde a todos os cidadãos, em especial os grupos mais vulneráveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Estrutura funcional, área de serviço
Texto do artigo · p. 6 A Clinica irá prestar os seguintes serviços mediante a sua capacidade estrutural e funcional: Medicina, estomatologia, pediatria, maternidade, fisioterapia, genecologia e obstetrícia, oftalmologia e laboratório.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos de gestão
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos de gestão da Clínica IPC são:
Número ou marcador · p. 6 a) direcção clínica;
Número ou marcador · p. 6 b) comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) A comissão de gestão é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) patrono ou sócio unitário;
Número ou marcador · p. 7 b) director clínico;
Número ou marcador · p. 7 c) três membros do colectivo de direcção da clínica designados pelo patrono ou sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da organização dos serviços clínicos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direcção da clínica
Número ou marcador · p. 7 Um) A direcção da clínica é o órgão de gestão da Clínica IS, de acordo com a legislação aplicável da entidade reguladora da saúde.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção da clinica é dirigida pelo director clinico, e tem a competência de:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Clínica judicialmente e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir as reuniões da direcção da Clínica IS;.
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Clínica IS;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da Clínica IS.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão tratados pela Direcção da Clinica ouvido a Comissão de Gestão da Clínica IS, dentro do espírito do Regulamento e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após a sua o seu reconhecimento com a entidade reguladora e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clínica Islâmica de Alto Molócuè
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico que: para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi registada sob NUEL 105034567, Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 6: Clínica Islâmica de Alto Molócuè, adiante designada abreviadamente por Clínica IS, é constituída na forma de sociedade unipessoal, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Âmbito e sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Clínica IS é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A Clínica IS, tem a sua sede e fórum na Vila Municipal de Alto Molócuè, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do capital social e fontes de recurso
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Património
  13. Número ou marcador, página 6: Um) O Património da Clínica IS é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios adquiridos de outras entidades singulares ou colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento pelo sócio único ou membro fundador, senhor Mussa Carlos Francisco Nambera, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 27 de Março de 2023, com NUIT 108980583.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Missão e visão
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui visão da Clinica:
  18. Texto do artigo, página 6: Tornar-se uma instituição de referência nacional e Internacional no fornecimento de serviços e cuidados de saúde especializados de qualidade, personalizados e humanizados.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui a missão da Clinica:
  20. Texto do artigo, página 6: Liderar a produção e a prestação de mais e melhores serviços de saúde essenciais, universalmente acessíveis, através de um sistema descentralizado que privilegie as parcerias para maximizar a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de modo a levarem uma vida produtiva rumo ao deasenvolvimento pessoal e da Cidade.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Atribuições e objectivos
  23. Texto do artigo, página 6: Atribuições e objectivos:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar o acesso a serviços de saúde à comunidade a um baixo custo;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Envolver a comunidade em programas de promoção de uma vida saudável e de bem-estar;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Garantir um serviço de qualidade e sustentável;
  27. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar, progressivamente, a cobertura nos cuidados de saúde a todos os cidadãos, em especial os grupos mais vulneráveis.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Estrutura funcional, área de serviço
  30. Texto do artigo, página 6: A Clinica irá prestar os seguintes serviços mediante a sua capacidade estrutural e funcional: Medicina, estomatologia, pediatria, maternidade, fisioterapia, genecologia e obstetrícia, oftalmologia e laboratório.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: Órgãos de gestão
  33. Texto do artigo, página 6: Os órgãos de gestão da Clínica IPC são:
  34. Número ou marcador, página 6: a) direcção clínica;
  35. Número ou marcador, página 6: b) comissão de gestão;
  36. Número ou marcador, página 6: c) conselho fiscal.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Composição da comissão de gestão
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A comissão de gestão é composta por:
  40. Número ou marcador, página 7: a) patrono ou sócio unitário;
  41. Número ou marcador, página 7: b) director clínico;
  42. Número ou marcador, página 7: c) três membros do colectivo de direcção da clínica designados pelo patrono ou sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da organização dos serviços clínicos
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 7: Direcção da clínica
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A direcção da clínica é o órgão de gestão da Clínica IS, de acordo com a legislação aplicável da entidade reguladora da saúde.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção da clinica é dirigida pelo director clinico, e tem a competência de:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Clínica judicialmente e extrajudicialmente;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os demais regimentos internos;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir as reuniões da direcção da Clínica IS;.
  51. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da Clínica IS;
  52. Número ou marcador, página 7: e) Assinar quaisquer documentos relativos as operações activas da Clínica IS.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão tratados pela Direcção da Clinica ouvido a Comissão de Gestão da Clínica IS, dentro do espírito do Regulamento e em conformidade com a lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  58. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após a sua o seu reconhecimento com a entidade reguladora e a sua publicação no Boletim da República.
  59. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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