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Texto do artigo · p. 7 Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032658, uma entidade denominada Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691806N, emitido aos 17 de Agosto de 2023, residente na Matola, casada, com Tom Elliot de Bastos Fahy, em regime de casamento de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 7 Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sede na Matola Gare, Parcela n.º 33801G, Loja n.º 7.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objeto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 b) restauração;
Número ou marcador · p. 8 c) transporte escolar;
Número ou marcador · p. 8 d) organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 e) salão de beleza;
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços, consultoria e representação;
Número ou marcador · p. 8 g) venda de productos agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 meticais, pertencente a Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, NUIT n.º 124587298 com residência na Avenida Samora Machel, Rua 1200, Casa n.º 8, condomínio Monomutapa, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a senhora Nádia Amália Jorge Tandane Fahy.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032658, uma entidade denominada Ellevan Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691806N, emitido aos 17 de Agosto de 2023, residente na Matola, casada, com Tom Elliot de Bastos Fahy, em regime de casamento de comunhão de bens.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Ellevan Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sede na Matola Gare, Parcela n.º 33801G, Loja n.º 7.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objeto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) restauração;
  17. Número ou marcador, página 8: c) transporte escolar;
  18. Número ou marcador, página 8: d) organização e decoração de eventos;
  19. Número ou marcador, página 8: e) salão de beleza;
  20. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços, consultoria e representação;
  21. Número ou marcador, página 8: g) venda de productos agro-pecuários.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000 meticais, pertencente a Nádia Amália Jorge Tandane Fahy, NUIT n.º 124587298 com residência na Avenida Samora Machel, Rua 1200, Casa n.º 8, condomínio Monomutapa, Matola, Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Gerência
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleias gerais
  34. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Disposições transitórias
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Fica desde já, nomeada para o cargo de administradora da sociedade, a senhora Nádia Amália Jorge Tandane Fahy.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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