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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 10 de Janeiro de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105016656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Belo Horizonte, rua 7 de Setembro casa n.º 703, Boane, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua Sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como por objetivo:
- Número ou marcador, página 9: a) A exploração de uma empresa de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Limpeza de instalações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Juvita Carolina Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juvita Carolina Matola como sócia-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Matola, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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