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Texto do artigo · p. 8 Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 10 de Janeiro de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105016656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Belo Horizonte, rua 7 de Setembro casa n.º 703, Boane, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua Sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como por objetivo:
Número ou marcador · p. 9 a) A exploração de uma empresa de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Limpeza de instalações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 9 d) Reparação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Juvita Carolina Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juvita Carolina Matola como sócia-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 10 de Janeiro de 2024, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105016656, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Erick Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro Belo Horizonte, rua 7 de Setembro casa n.º 703, Boane, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua Sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como por objetivo:
  9. Número ou marcador, página 9: a) A exploração de uma empresa de construção civil;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Limpeza de instalações públicas e privadas;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Juvita Carolina Matola.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Juvita Carolina Matola como sócia-gerente com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 9: É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor.
  27. Texto do artigo, página 9: Matola, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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