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Texto do artigo · p. 9 Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032506, uma sociedade designada Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Bairro T3, quarteira B, casa n.º 77, infulene Matola, avenida 4 de Outubro, Maputo Provincia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Felismina Rafael Chelene de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador de bilhete de identidade n.º 100104357660B, residente no bairro T-3, Quarteirao B, casa 77, infulene cidade da matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032506, uma sociedade designada Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Bairro T3, quarteira B, casa n.º 77, infulene Matola, avenida 4 de Outubro, Maputo Provincia.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Felismina Rafael Chelene de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador de bilhete de identidade n.º 100104357660B, residente no bairro T-3, Quarteirao B, casa 77, infulene cidade da matola.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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