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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada sob NUEL 105032506, uma sociedade designada Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Belém – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, com a sua sede no Bairro T3, quarteira B, casa n.º 77, infulene Matola, avenida 4 de Outubro, Maputo Provincia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto ensino de condução teórico e prático, nas categorias de ligeiros, pesados, serviço público, carga perigosa e reciclagem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única Felismina Rafael Chelene de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, portador de bilhete de identidade n.º 100104357660B, residente no bairro T-3, Quarteirao B, casa 77, infulene cidade da matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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