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Texto do artigo · p. 10 Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030507, uma entidade denominada Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Elias dos Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido aos 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 5, casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, n.º 657, 3.º andar, Porta n.º 3 na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção de furos de água;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão, operação e manutenção de imoveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Estudos e projectos de engenharia e arquitetura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do unico socio ou pela do seu adminstrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030507, uma entidade denominada Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Elias dos Prazeres João Muataco, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100707312Q, emitido aos 18 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito de Marracuene, Quarteirão 5, casa n.º 120, Bairro do Abel Jafar Boane.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escopo Engenharia e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julyus Nyerere, n.º 657, 3.º andar, Porta n.º 3 na Cidade de Maputo sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Obras hidráulicas;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Construção de furos de água;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Gestão, operação e manutenção de imoveis;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Estudos e projectos de engenharia e arquitetura.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do único sócio Elias dos Prazeres João Muataco.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do unico socio ou pela do seu adminstrador quando exista ou seja especialmente nomeado para isso.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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