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Texto do artigo · p. 10 Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034475, uma entidade denominada Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Patrícia Manjate Juma, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 21, 1.º Andar, Flat n.º 02, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691668B, emitido aos 23 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na qualidade de sócia única que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 10 Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede legal localiza-se, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Bairro da sommerschield, R/C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme decisão tomada pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavandaria, entre os principais serviços de lavandaria, a empresa realiza lavagem de roupas (camisas, vestidos, fatos, entre outros), tanto a seco quanto a molhado, oferece o serviço de passagem a ferro, corte e costura, lavagem de carpetes, estofos, cadeiras, sofás e até o interior de viaturas, serviços de limpeza interior e exterior em escritórios, empresas, instituições e domicílios, fumigação, jardinagem e lavagem de viaturas, reabilitação de imóveis, imobiliária, venda de produtos de limpeza e escritórios, prestação de serviços de decoração de eventos e diversos;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 d) produção de eventos, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 11 e) procurement;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 11 g) serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 11 i) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 11 j) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 11 k) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 l) fotocópia e encadernação;
Número ou marcador · p. 11 m) lavandaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Sandra Patrícia Manjate detém uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Sandra Patrícia Manjate.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034475, uma entidade denominada Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Sandra Patrícia Manjate Juma, divorciada, natural de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.º 21, 1.º Andar, Flat n.º 02, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691668B, emitido aos 23 de Junho de 2023 e válido até 22 de Junho de 2028, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, na qualidade de sócia única que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Texto do artigo, página 10: Que pelo contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Essential VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sede legal localiza-se, Avenida Cahora Bassa, n.º 92, Bairro da sommerschield, R/C.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme decisão tomada pelo sócia única.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Lavandaria, entre os principais serviços de lavandaria, a empresa realiza lavagem de roupas (camisas, vestidos, fatos, entre outros), tanto a seco quanto a molhado, oferece o serviço de passagem a ferro, corte e costura, lavagem de carpetes, estofos, cadeiras, sofás e até o interior de viaturas, serviços de limpeza interior e exterior em escritórios, empresas, instituições e domicílios, fumigação, jardinagem e lavagem de viaturas, reabilitação de imóveis, imobiliária, venda de produtos de limpeza e escritórios, prestação de serviços de decoração de eventos e diversos;
  20. Número ou marcador, página 11: c) serviços de limpeza e jardinagem;
  21. Número ou marcador, página 11: d) produção de eventos, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  22. Número ou marcador, página 11: e) procurement;
  23. Número ou marcador, página 11: f) serviços de ornamentação;
  24. Número ou marcador, página 11: g) serviços de tradução e interpretação;
  25. Número ou marcador, página 11: h) serviços de catering;
  26. Número ou marcador, página 11: i) aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições;
  27. Número ou marcador, página 11: j) gráfica e serigrafia;
  28. Número ou marcador, página 11: k) prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
  29. Número ou marcador, página 11: l) fotocópia e encadernação;
  30. Número ou marcador, página 11: m) lavandaria.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  35. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a 100% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 11: Sandra Patrícia Manjate detém uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Sandra Patrícia Manjate.
  40. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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