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Texto do artigo · p. 11 F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854949, uma entidade denominada F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Carlos Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido 19 de Março de 2024 e válido até 18 de Março de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1326, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Carolina Orsi Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1433662, emitido em 9 de Outubro de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2028.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Carlos Bambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Carlos Bambo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º°5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854949, uma entidade denominada F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 11: Fernando Carlos Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100946116P, emitido 19 de Março de 2024 e válido até 18 de Março de 2034, Advogado, titular da Carteira Profissional n.º 1326, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, casado, com Carolina Orsi Bambo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1433662, emitido em 9 de Outubro de 2023, e válido até 8 de Outubro de 2028.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação F. Bambo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Fernando Carlos Bambo.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Fernando Carlos Bambo, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade (desde que sejam advogados), que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º°5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  32. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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