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Texto do artigo · p. 12 FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Por ter saído errado, a publicação da FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 242, de 18 de Dezembro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM-Future Mining Mozambique, Limitada» deve-se ler: «uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMMFuture Mining Mozambique, Limitada» e no artigo terceiro no capital social onde se lê «correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social». deve se ler« correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Adelaide Ancha Amurane;
Texto do artigo · p. 12 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nuno de Sousa Joia Santos, respectivamente.»
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FMM-Future Mining Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 12: Por ter saído errado, a publicação da FMM-Future Mining Mozambique, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 242, de 18 de Dezembro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FMM-Future Mining Mozambique, Limitada» deve-se ler: «uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FMMFuture Mining Mozambique, Limitada» e no artigo terceiro no capital social onde se lê «correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social». deve se ler« correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  4. Texto do artigo, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Adelaide Ancha Amurane;
  5. Texto do artigo, página 12: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nuno de Sousa Joia Santos, respectivamente.»
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