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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 12: no dia 25 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030598, uma entidade denominada Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Hélder Hélio Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101009057735 J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2021, casado, com Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, em regime de comunhão geral de bens; e
- Texto do artigo, página 12: Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100288918Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 18 de Agosto de 2021, casada, com Hélder Hélio Sitoe, em regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Grão D’Ouro Investimentos & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maguaza, Posto Administrativo de Pessene, Distrito da Moamba, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Hélder Hélio Sitoe; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, fica a cargo do sócio-gerente Jaklita Inácio Matsinhe Sitoe, que desde já fica nomeada Directora Executiva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, ficando o outro sócio desde já nomeado Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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