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Texto do artigo · p. 13 Grupo Vip International, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030924, uma entidade denominada Grupo Vip International, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 13 Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Viriato Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100879955A, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, Bairro 7 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo VIP International, Limitada, e tem a sua Sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 136-A, Casa n.º 1602-B, Avenida Marginal, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, incluindo viaturas, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, diagnóstico de avarias em viaturas, imobiliária, logística, acomodação, car-wash, montagem e manutenção de sistemas eléctricos, aluguer e fornecimento de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, serviços de renta-car, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma igual, divididas em dois, sendo: 50% das quotas pertencentes ao sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50% pertencentes ao sócio Viriato Pedro, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 14 Um) Ficam desde já nomeados ambos os sócios como administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios. Contudo, cada sócio poderá fazê-lo isoladamente, mediante o uso do carimbo da empresa e assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Grupo Vip International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030924, uma entidade denominada Grupo Vip International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 13: Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida do trabalho, Bairro Alto Maé.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Viriato Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100879955A, emitido a 20 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Inhambane, residente na Província de Inhambane, Vila Municipal de Massinga, Bairro 7 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo VIP International, Limitada, e tem a sua Sede nesta cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 136-A, Casa n.º 1602-B, Avenida Marginal, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiros e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, incluindo viaturas, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, diagnóstico de avarias em viaturas, imobiliária, logística, acomodação, car-wash, montagem e manutenção de sistemas eléctricos, aluguer e fornecimento de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, serviços de renta-car, outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas de forma igual, divididas em dois, sendo: 50% das quotas pertencentes ao sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50% pertencentes ao sócio Viriato Pedro, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Gerência e movimentação de contas bancárias
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Ficam desde já nomeados ambos os sócios como administradores.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação das contas bancárias fica a cargo dos dois sócios. Contudo, cada sócio poderá fazê-lo isoladamente, mediante o uso do carimbo da empresa e assinatura do sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 14: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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