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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Hawker Siddeley Group Plc, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 14: no dia 26 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034644, uma entidade denominada Hawker Siddeley Group Plc, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1481365, emitido aos 14 de Dezembro de 2023, residente em Maputo cidade, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 14: Albertina Zimbizi, solteira, maior, natural Chrumanzu, de nacionalidade de zimbabweana, portador do Passaporte n.º 05095546L18, emitido a 1 de Dezembro de 2022, residente em Maputo - Cidade, Avenida Amilcar Cabral, n.º 389, bairro Central.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley Group Plc, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Engenharia elétrica e mecânica;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviços de apoio de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de aparelhamento;
- Número ou marcador, página 14: d) fornecimento e aluguel de tanques de fraturamento e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 14: e) suprimentos de transformadores e serviços de filtragem de óleo;
- Número ou marcador, página 14: f) aquisição e fornecimento de equipamentos de engenharia;
- Número ou marcador, página 14: g) fornecedores de equipamentos solares;
- Número ou marcador, página 14: h) importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades afins;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 14: b) Albertina Zimbizi, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
- Texto do artigo, página 14: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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