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Texto do artigo · p. 14 Hope Capital Partners, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034265, uma sociedade denominada Hope Capital Partners, S.A, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hope Capital Partners, S.A, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) cedência temporária de mão-de-obra para diáspora, recrutamento e seleção de mão-de-obra nacional e internacional, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e formação e treinamento, consultoria de serviços migratórios, consultoria de imobiliária, comercialização e exploração mineira, consultoria para promoção de investimentos privados internos e externos, serviços de consultoria (de vendas, financeira e imobiliária), serviços de formação e treinamento, serviços de gestão de bases de dados, serviços de auditoria, finanças e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
Número ou marcador · p. 15 Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem direito a voto o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente, administrador e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que se julguem necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas ficando desde já nomeados como PCA e Administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do Conselho de Administração – Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumançanze Dias;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrador – Hélio Carlos Romão Tualufo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) definir as políticas gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção-Geral)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano reelegível sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos
Texto do artigo · p. 16 accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hope Capital Partners, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034265, uma sociedade denominada Hope Capital Partners, S.A, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hope Capital Partners, S.A, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1919, Bairro Central.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 14: a) cedência temporária de mão-de-obra para diáspora, recrutamento e seleção de mão-de-obra nacional e internacional, gestão de recursos humanos, serviços de consultoria e formação e treinamento, consultoria de serviços migratórios, consultoria de imobiliária, comercialização e exploração mineira, consultoria para promoção de investimentos privados internos e externos, serviços de consultoria (de vendas, financeira e imobiliária), serviços de formação e treinamento, serviços de gestão de bases de dados, serviços de auditoria, finanças e contabilidade;
  12. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas e complementares.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a ser realizado em dinheiro, correspondente a 1.000 (mil) acções de valor nominal mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e duzentas acções.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em assembleia.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  37. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Constituição da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto o accionista que tenha as acções integralmente subscritas e realizadas até vinte quatro horas anteriores da realização da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A mesa da assembleia é composta por um Presidente, administrador e um secretário, eleitos ou reeleita uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 15: O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que se julguem necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da assembleia poderá exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Quórum constitutivo)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  67. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos assuntos que lhe sejam especialmente atribuídos por lei ou contrato de sociedade, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  68. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos (com excepção da alteração da sede), aumento e redução do capital social, exercício do direito de preferência na cessão de acções, aprovação de contas, distribuição de lucros, designação e destituição de administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único, exigência e restituição de prestações suplementares, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, aprovação das contas liquidatárias, aquisição de participações sociais em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas ficando desde já nomeados como PCA e Administradores os senhores:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do Conselho de Administração – Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumançanze Dias;
  74. Número ou marcador, página 15: b) Administrador – Hélio Carlos Romão Tualufo.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 16: (Competência do Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  79. Número ou marcador, página 16: a) definir as políticas gerais da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 16: c) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, bem como tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos;
  82. Número ou marcador, página 16: d) contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Direcção-Geral)
  89. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da sociedade será confiada a um Director-Geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará as respectivas atribuições e competências.
  90. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da fiscalização
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Fiscal Único)
  93. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano reelegível sem qualquer limitação.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela:
  97. Número ou marcador, página 16: a) assinatura de dois administradores;
  98. Número ou marcador, página 16: b) assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 16: c) assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos
  110. Texto do artigo, página 16: accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  116. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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