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Texto do artigo · p. 16 Keizenteez Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031265 com capital
Texto do artigo · p. 16 social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Keizenteez Group, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Keizenteez Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito de Kampfumo, Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviço de procurment e logística; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços de aluguer de viaturas de transportes de carga;
Número ou marcador · p. 16 b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Tedias Michaque Mukwambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200483777I, emitido a 21 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102638794, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Pulaquidias Pedro Maira, solteira, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110200483778J, emitido a 27 de Junho de 2016, na Cidade da Beira, NUIT 177193127, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Pulaquidias Pedro Maira ou pelo senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Pulaquidias Pedro Maira ou do senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Keizenteez Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 27 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031265 com capital
  3. Texto do artigo, página 16: social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), uma entidade denominada Keizenteez Group, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Keizenteez Group, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, 1º Andar, Bairro do Alto Maé, Distrito de Kampfumo, Cidade da Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço de procurment e logística; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços de aluguer de viaturas de transportes de carga;
  11. Número ou marcador, página 16: b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes: Tedias Michaque Mukwambo, solteiro, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200483777I, emitido a 21 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 102638794, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Pulaquidias Pedro Maira, solteira, maior, natural de Chimoio, residente na Rua n.º 2516, Casa n.º116, Quarteirão 4, 7º Matacuane, Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110200483778J, emitido a 27 de Junho de 2016, na Cidade da Beira, NUIT 177193127, com uma quota de 50. 000,00 MT, equivalente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Pulaquidias Pedro Maira ou pelo senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Pulaquidias Pedro Maira ou do senhor Tedias Michaque Mukwambo, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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