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Texto do artigo · p. 17 Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022739, uma entidade denominada Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Eduardo Cumbula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780396B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 32 no Distrito Municipal Kampfumo, em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 32, rés-do-chão, Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de serigrafia, gráfica & publicidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões da assembleia)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Eduardo Cumbula, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022739, uma entidade denominada Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ernesto Eduardo Cumbula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780396B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 32 no Distrito Municipal Kampfumo, em Maputo Cidade.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 32, rés-do-chão, Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: Constitui objecto da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e venda de material informático;
  12. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de serigrafia, gráfica & publicidade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição das quotas)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia)
  19. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Eduardo Cumbula, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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