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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022739, uma entidade denominada Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ernesto Eduardo Cumbula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780396B, emitido a 29 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Malhangalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 32 no Distrito Municipal Kampfumo, em Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kumbula Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 32, rés-do-chão, Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais e transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de serigrafia, gráfica & publicidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões da assembleia)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Eduardo Cumbula, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral, a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração, bem como outros cargos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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