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Texto do artigo · p. 17 Mazai Holding,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034349, uma sociedade denominada Mazai Holding,Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 28 de Junho de 2021; residente em Boane, Rua 7 de Setembro, Casa n.º 296, Quarteirão 19, Belo Horizonte; e
Texto do artigo · p. 17 Sofia Nazimo Mussa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104661N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 4 de Maio de 2016, residente na Rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-de-chão Campoane.
Texto do artigo · p. 17 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Mazai Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiboene, Parcela, n.º 05.
Texto do artigo · p. 17 Podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) agropecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) produção e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 17 c) produção e venda de frangos;
Número ou marcador · p. 17 d) captação e distribuição de água; e
Número ou marcador · p. 17 e) radio difusão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) uma com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Sousa Domingos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) outra com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Sofia Nazimo Mussa, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Gabriel Sousa Domingos e Sofia Nazimo Mussa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mazai Holding,Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034349, uma sociedade denominada Mazai Holding,Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 28 de Junho de 2021; residente em Boane, Rua 7 de Setembro, Casa n.º 296, Quarteirão 19, Belo Horizonte; e
  4. Texto do artigo, página 17: Sofia Nazimo Mussa, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010104661N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil a 4 de Maio de 2016, residente na Rua de Kelven do Duarte n.º 519, rés-de-chão Campoane.
  5. Texto do artigo, página 17: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mazai Holding, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiboene, Parcela, n.º 05.
  9. Texto do artigo, página 17: Podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 17: b) produção e venda de ovos;
  18. Número ou marcador, página 17: c) produção e venda de frangos;
  19. Número ou marcador, página 17: d) captação e distribuição de água; e
  20. Número ou marcador, página 17: e) radio difusão.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 17: a) uma com o valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Gabriel Sousa Domingos, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) outra com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Sofia Nazimo Mussa, correspondente a cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração nos termos deliberados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores Gabriel Sousa Domingos e Sofia Nazimo Mussa.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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