Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034723, uma sociedade denominada Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alberto Damimo Atibo, solteiro maior, natural da Cidade de Pebane- Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2019, residente na Província de Zambézia, Quarteirão A, Casa n.º 45, no Bairro Janeiro, rés-do-chão, Distrito Municipal de Quelimane - Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane - Zambézia, no Bairro de Aeroporto, Casa S/N, rés-do-cgão, Distrito Municipal Quelimane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda e instalação de equipamentos industriais, transporte e logística, aluguer de equipamentos e outros bens, venda de material de ferragens e de electrodomésticos, venda de material de
Texto do artigo · p. 18 construção civil, prospenção e pesquisa geológica mineira, transporte de mercadoria e cargas ao nivel nacional e internacional, representação de marcas diversas, serviços de despachos aduaneiros, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, serviços de limpeza geral em edifícios, agenciamento de viagens, transporte de pessoas e bens, venda e aluguer de viaturas, venda de produtos alimentares diversos, fornecimento de máquinas e equipamentos informaticos e industriais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao sócio único Alberto Damimo Atibo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034723, uma sociedade denominada Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Alberto Damimo Atibo, solteiro maior, natural da Cidade de Pebane- Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040202043336M, emitido na Cidade de Maputo, a 1 de Outubro de 2019, residente na Província de Zambézia, Quarteirão A, Casa n.º 45, no Bairro Janeiro, rés-do-chão, Distrito Municipal de Quelimane - Zambézia.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mimo Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane - Zambézia, no Bairro de Aeroporto, Casa S/N, rés-do-cgão, Distrito Municipal Quelimane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Venda e instalação de equipamentos industriais, transporte e logística, aluguer de equipamentos e outros bens, venda de material de ferragens e de electrodomésticos, venda de material de
  12. Texto do artigo, página 18: construção civil, prospenção e pesquisa geológica mineira, transporte de mercadoria e cargas ao nivel nacional e internacional, representação de marcas diversas, serviços de despachos aduaneiros, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, serviços de limpeza geral em edifícios, agenciamento de viagens, transporte de pessoas e bens, venda e aluguer de viaturas, venda de produtos alimentares diversos, fornecimento de máquinas e equipamentos informaticos e industriais com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente ao sócio único Alberto Damimo Atibo.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único - Alberto Damimo Atibo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.