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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mozambique Oásis, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de oito de Agosto de dois mil vinte e três, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Oásis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL um, zero, zero,
- Texto do artigo, página 19: um, zero, quatro, oito, quatro, nove, os sócios presentes deliberaram a: Aprovação da alteração do capital social e alteração da administração e gerência da sociedade, consequentemente a sociedade altera os Artigos Quarto e Sétimo do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 112.000.000,00MT (cento e doze milhões de meticais), correspondendo à duas quotas iguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 22.400.000,00MT (vinte dois milhões, quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Samira Anil Kumar Hudda;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 89.600.000,00MT (oitenta e nove milhões, seiscentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio, Anil Kumar Abbasbhai Hudda, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Anil Kumar Abbasbhai, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio- gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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