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Texto do artigo · p. 19 Olaba Soluções de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032209, uma entidade denominada Olaba Soluções de Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Liberato Lourenço Marroda, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro de Maxaquene, Rua da Malhangalene, Casa n.º 496, rés-do-chão, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, válido até 26 de Novembro de 2026, emitido pela Direccão de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida da Malhangalene, Casa n.º 488, 1° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, válido até 30 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, capital e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Olaba Soluções de Engenharia, Limitada, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio Rubi, 4.º andar, Porta 1.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) manutenção civil, eléctrica e mecânica em edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de máquinas, equipamentos eléctricos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio a grosso e retalho de materiais eléctricos e de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) elaboração de projectos afins;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas diversas de engenharia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade o senhor Liberato Lourenço Marroda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade e dissolve-se:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo do sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) por se extinguir a pluralidade da sociedade, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e fórum)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o fórum do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Olaba Soluções de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032209, uma entidade denominada Olaba Soluções de Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Liberato Lourenço Marroda, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no Bairro de Maxaquene, Rua da Malhangalene, Casa n.º 496, rés-do-chão, Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100852986S, válido até 26 de Novembro de 2026, emitido pela Direccão de Identidade Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Nércio Francisco Bulaunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida da Malhangalene, Casa n.º 488, 1° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327580M, válido até 30 de Novembro de 2025, emitido pela Direcção de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, capital e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Olaba Soluções de Engenharia, Limitada, trata-se de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Prédio Rubi, 4.º andar, Porta 1.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Liberato Lourenço Marroda;
  22. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, que corresponde à cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente ao sócio Nércio Francisco Bulaunde.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  26. Número ou marcador, página 20: a) manutenção civil, eléctrica e mecânica em edifícios e infraestruturas;
  27. Número ou marcador, página 20: b) construção civil;
  28. Número ou marcador, página 20: c) comércio de máquinas, equipamentos eléctricos e de construção civil;
  29. Número ou marcador, página 20: d) comércio a grosso e retalho de materiais eléctricos e de construção com importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 20: e) elaboração de projectos afins;
  31. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica nas áreas diversas de engenharia.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 20: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade o senhor Liberato Lourenço Marroda.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas do sócio é livre.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Após a recepção da proposta de venda, o sócio dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  44. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade e dissolve-se:
  48. Número ou marcador, página 20: a) por acordo do sócio;
  49. Número ou marcador, página 20: b) nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 20: c) por se extinguir a pluralidade da sociedade, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrários, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se opera, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados apenas no sócio com observância do disposto na lei geral.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e fórum)
  55. Texto do artigo, página 20: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o fórum do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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