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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030324, uma entidade denominada Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Sinais n.º 28, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, pelo
- Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 3 de Março de 2016, vitalício, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 102643747.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação Palma Oil & Gas, Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, sita no Edifício Jat VIII, 8o andar, Bairro Central n.º 918 – Cidade de Maputo, podendo abrir agências ou sucursais de representação no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A empresa tem objectivo principal, o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria de turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) agenciamento de viagens de negócios;
- Número ou marcador, página 20: d) agenciamento de viagens de lazer;
- Número ou marcador, página 20: e) organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, que deste já fica nomeada administrador, com despesas de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos podres das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre de alimentação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição, em caso da sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 21: A empresa pode proceder a amortizações da quota em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A empresa reunir-se a uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercícios para:
- Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) a sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: ( Exercícios sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanços de contas fechar-se-aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que se mostrarem omissos os presente estatutos aplicar-se-ao as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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