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Texto do artigo · p. 20 Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030324, uma entidade denominada Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Sinais n.º 28, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, pelo
Texto do artigo · p. 20 Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 3 de Março de 2016, vitalício, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 102643747.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação Palma Oil & Gas, Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, sita no Edifício Jat VIII, 8o andar, Bairro Central n.º 918 – Cidade de Maputo, podendo abrir agências ou sucursais de representação no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A empresa tem objectivo principal, o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria de turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) agenciamento de viagens de negócios;
Número ou marcador · p. 20 d) agenciamento de viagens de lazer;
Número ou marcador · p. 20 e) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, que deste já fica nomeada administrador, com despesas de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos podres das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre de alimentação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição, em caso da sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 21 A empresa pode proceder a amortizações da quota em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A empresa reunir-se a uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercícios para:
Número ou marcador · p. 21 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) a sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 ( Exercícios sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os balanços de contas fechar-se-aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que se mostrarem omissos os presente estatutos aplicar-se-ao as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030324, uma entidade denominada Palma Oil & Gas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 20: José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maputo, Rua Sinais n.º 28, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105858672D, pelo
  4. Texto do artigo, página 20: Arquivo de Identificação Civil e Maputo, a 3 de Março de 2016, vitalício, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 102643747.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação Palma Oil & Gas, Unipessoal, Limitada, tem a sede na Cidade de Maputo, sita no Edifício Jat VIII, 8o andar, Bairro Central n.º 918 – Cidade de Maputo, podendo abrir agências ou sucursais de representação no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e a empresa é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A empresa tem objectivo principal, o exercício das actividades seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: a) consultoria;
  12. Número ou marcador, página 20: b) consultoria de turismo;
  13. Número ou marcador, página 20: c) agenciamento de viagens de negócios;
  14. Número ou marcador, página 20: d) agenciamento de viagens de lazer;
  15. Número ou marcador, página 20: e) organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da empresa bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias, que deste já fica nomeada administrador, com despesas de caução com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador;
  24. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos podres das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) É livre de alimentação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição, em caso da sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da empresa.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  32. Texto do artigo, página 21: A empresa pode proceder a amortizações da quota em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A empresa reunir-se a uma vez por ano em sessão ordinária que se realiza nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercícios para:
  36. Número ou marcador, página 21: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 21: b) a sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: ( Exercícios sociais)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os balanços de contas fechar-se-aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que se mostrarem omissos os presente estatutos aplicar-se-ao as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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