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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032840, uma entidade denominada Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598 B, emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Plena Logistics e Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 2399, 3°andar,na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: canalização de água, captação de água, manutenção de equipamentos, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de informático, serviços de limpeza e jardinagem, prestação de serviços informáticos, serviços de importação e exportação de artigos, serviços de logística, construção civil, mediação imobiliária, fornecimento e venda de artigos de ferragem, fornecimento e venda de material eléctrico, confecção e fornecimento de cortinados e vestuários, consultoria, eletricidade, teto falso, montagem de ladrilho, medição e orçamentos, pintura, reabilitação, barramentos, trabalhos com gama zine, arquitectura e serviços de designer de interiores e paisagismo, armazenista, venda de medicamentos, farmácia, carpintaria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que perfaz os 100 % dividido pelos sócios em três (3) quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Innocente Pita Jarawani, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100118488J, emitido a 4 de Agosto de 2022, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da cidade de Chimoio, com 33.33% por cento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Edson Eclésio Arlindo Uamusse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213624Q emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) Fernando Afonso Chunguane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228598B emitido a 22 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, com 33.33% porcento do capital social, equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao sócio Innocente Pita Jarawani a administração e a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelos seus procuradores quando existam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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