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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033398, uma entidade denominada Advance – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Catarina Elisa do Rosário Gageiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Caldas da Rainha, portadora do Passaporte n.º CD489624, emitido ao aos 13 de Abril de 2023, com o NUIT 182070157, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Advance
- Texto do artigo, página 2: – Projects Management, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede na Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 3B, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objeto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Planear, projectar, gerir, coordenar e fiscalizar obras de infraestruturas e de construção civil no âmbito da arquitectura, engenharia civil e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Gestão de projectos de infraestruturas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Direcção de obras de infraestruturas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Orçamentação e planeamento de obras de infraestruturas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: e) Execução de projectos de arquitectura e de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 2: f) Fiscalização de obras de infraestruturas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: g) Coordenação de segurança no trabalho em obras de infraestruturas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: h) Serviços de consultoria em engenharia civil e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis, é de 10.00,00MT (dez mil meticais), pertencente à única sócia Catarina Elisa do Rosário Gageiro, com residência em Rua de Chuindi, n.º 57, Apartamento n.º 38, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 2: Um) Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, a senhora Catarina Elisa do Rosário Gageiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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