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Texto do artigo · p. 22 Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101084353, a sociedade Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A empresa adopta a denominação Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 c) construção de edificios e monumentos, manuteção de estradas terraplanadas, realização de serviços referentes a auditoria, aberturas de furos de aguá, rabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 22 a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Raison Chilabade Chauluka solteiro, natural de Angónia, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 101941256.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raison Chilabade Chauluka, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 12 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101084353, a sociedade Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto da empresa)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: b) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 22: c) construção de edificios e monumentos, manuteção de estradas terraplanadas, realização de serviços referentes a auditoria, aberturas de furos de aguá, rabilitação de edifícios.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente
  22. Texto do artigo, página 22: a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Raison Chilabade Chauluka solteiro, natural de Angónia, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 101941256.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raison Chilabade Chauluka, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 12 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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