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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 101084353, a sociedade Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 14 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A empresa adopta a denominação Reis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A empresa tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da gerência abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País mediante comunicação as entidades legais a alteração de domicílio, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da empresa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 22: c) construção de edificios e monumentos, manuteção de estradas terraplanadas, realização de serviços referentes a auditoria, aberturas de furos de aguá, rabilitação de edifícios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito e integralmente a ser realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 22: a 100% do capital social subscrito; pertencente ao único sócio Raison Chilabade Chauluka solteiro, natural de Angónia, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 101941256.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Raison Chilabade Chauluka, que já fica nomeado gerente com despensa de caução ou poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 12 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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