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Texto do artigo · p. 22 Safe Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034725, uma entidade denominada Safe Energy, Limitada, nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), entre:
Texto do artigo · p. 22 Oloha Investments, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100129094, titular do NUIT 400689342, neste acto representada por Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000019F e do NUIT 100627116, emitido na Cidade de Maputo, de validade vitalício, com poderes suficientes para o acto; e
Texto do artigo · p. 22 Carlos Aiuba Cuereneia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 16º esquerdo, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996374M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Safe Energy, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração de postos de abastecimento de combustíveis/bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 22 c) importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Oloha Investments, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 23 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições determinados por lei, ou a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade: a assembleia geral; e a administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 23 d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 23 e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 23 h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 23 k) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 24 l) alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 24 f) eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores o senhor Carlos Aiuba Cuereneia e o senhor Aiuba Cuereneia, estando este último em representação da sócia Holoha Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Safe Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034725, uma entidade denominada Safe Energy, Limitada, nos termos do artigo 74 e seguintes do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio (Código Comercial), entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Oloha Investments, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100129094, titular do NUIT 400689342, neste acto representada por Aiuba Cuereneia, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000019F e do NUIT 100627116, emitido na Cidade de Maputo, de validade vitalício, com poderes suficientes para o acto; e
  4. Texto do artigo, página 22: Carlos Aiuba Cuereneia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 16º esquerdo, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996374M, emitido em catorze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Safe Energy, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na Rua Alberto Massavanhane, n.º 253, Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e derivados;
  18. Número ou marcador, página 22: b) exploração de postos de abastecimento de combustíveis/bombas de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 22: c) importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
  20. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de logística nas operações de petróleos e gás, incluindo sem limitação a pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda, refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento), pertencente ao sócio Oloha Investments, S.A.;
  30. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao sócio Carlos Aiuba Cuereneia.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumentos do capital social)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  35. Número ou marcador, página 23: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  36. Número ou marcador, página 23: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  37. Número ou marcador, página 23: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  38. Número ou marcador, página 23: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 23: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições determinados por lei, ou a serem fixados pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade: a assembleia geral; e a administração.
  59. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  67. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  69. Número ou marcador, página 23: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  74. Número ou marcador, página 23: a) eleição da mesa da assembleia geral;
  75. Número ou marcador, página 23: b) chamada e a restituição das prestações suplementares;
  76. Número ou marcador, página 23: c) prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  77. Número ou marcador, página 23: d) exclusão de sócios e amortização de quotas;
  78. Número ou marcador, página 23: e) aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  79. Número ou marcador, página 23: f) exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  80. Número ou marcador, página 23: g) eleição, remuneração e destituição de administradores;
  81. Número ou marcador, página 23: h) fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores; i)aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 23: j) atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  83. Número ou marcador, página 23: k) propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  84. Número ou marcador, página 24: l) alteração dos estatutos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 24: m) aumento e redução do capital; n)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 24: o) aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  89. Número ou marcador, página 24: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  90. Número ou marcador, página 24: a) alterações dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 24: b) aumento ou redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 24: c) cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 24: d) aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 24: e) aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  95. Número ou marcador, página 24: f) eleição dos membros do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelos administradores que serão designados pelos sócios, podendo ser administradores os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  103. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores são vedados de vincular a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  104. Número ou marcador, página 24: Seis) Até deliberação da assembleia em sentido diferente, são nomeados administradores o senhor Carlos Aiuba Cuereneia e o senhor Aiuba Cuereneia, estando este último em representação da sócia Holoha Investments, S.A.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos;
  109. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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