Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032222, uma entidade denominada Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 257 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sany International Development, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, constituída sob as leis de Hong Kong com certificado n.º 1142957, com sede social na Sala 2010 20th Floor Landmark North, n.º 39 Lung Sum Avenue Sheung Shui NT.
Texto do artigo · p. 24 A parte decidiu, de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, empresa e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota o tipo de sociedade por quotas e a sociedade denomina-se Sany Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, 24 de Julho, Edifício Shopping 24, 5.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações quotas ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O principal objetivo da empresa é:
Número ou marcador · p. 24 a) importação, exportação e venda de veículos e equipamentos, incluindo peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 b) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) assistência técnica especializada incluindo formação na área de operação de equipamentos e viaturas especializadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao acionista Sany International Development, Limited.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 25 o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pelo acionista ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
Texto do artigo · p. 25 o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que neces-
Texto do artigo · p. 25 sário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social
Texto do artigo · p. 25 esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da administração e representação da empresa
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Secretário de administração e empresa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assinatura de um dos administradores é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cabe ao acionista aprovar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 25 a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
Número ou marcador · p. 25 b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
Número ou marcador · p. 25 c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 25 d) é destituído das suas funções por decisão unânime do accionista;
Número ou marcador · p. 25 e) o sócio Zhang Huiwen é nomeado administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão o direito em nome da empresa de acordo com a regulamentação interna da Sany Mozambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, emitir recibos e dar quitações, e assinar todos os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, a contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, não estão reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 25 As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo administrador ou pela sua representação na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da empresa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 25 a) mediante assinatura dos administradores devidamente nomeados;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) O diretor, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A partir de agora, é proibida a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos seus próprios acionistas ou a terceiros, quer os acionistas participem ou não.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pelos acionistas e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos aos acionistas não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário dos acionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032222, uma entidade denominada Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 257 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sany International Development, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, constituída sob as leis de Hong Kong com certificado n.º 1142957, com sede social na Sala 2010 20th Floor Landmark North, n.º 39 Lung Sum Avenue Sheung Shui NT.
  5. Texto do artigo, página 24: A parte decidiu, de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Tipo, empresa e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota o tipo de sociedade por quotas e a sociedade denomina-se Sany Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, 24 de Julho, Edifício Shopping 24, 5.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações quotas ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O principal objetivo da empresa é:
  18. Número ou marcador, página 24: a) importação, exportação e venda de veículos e equipamentos, incluindo peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 24: b) aluguer de equipamentos e viaturas;
  20. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e viaturas;
  21. Número ou marcador, página 25: d) assistência técnica especializada incluindo formação na área de operação de equipamentos e viaturas especializadas.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao acionista Sany International Development, Limited.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  28. Texto do artigo, página 25: o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pelo acionista ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
  34. Texto do artigo, página 25: o disposto nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que neces-
  38. Texto do artigo, página 25: sário.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  41. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social
  42. Texto do artigo, página 25: esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
  43. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da empresa
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Secretário de administração e empresa)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura de um dos administradores é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao acionista aprovar a remuneração do administrador.
  50. Número ou marcador, página 25: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  51. Número ou marcador, página 25: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
  52. Número ou marcador, página 25: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
  53. Número ou marcador, página 25: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
  54. Número ou marcador, página 25: d) é destituído das suas funções por decisão unânime do accionista;
  55. Número ou marcador, página 25: e) o sócio Zhang Huiwen é nomeado administrador da empresa.
  56. Número ou marcador, página 25: Seis) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão o direito em nome da empresa de acordo com a regulamentação interna da Sany Mozambique.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, emitir recibos e dar quitações, e assinar todos os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, a contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, não estão reservados à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  65. Texto do artigo, página 25: As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo administrador ou pela sua representação na reunião.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da empresa)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada a:
  69. Número ou marcador, página 25: a) mediante assinatura dos administradores devidamente nomeados;
  70. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  71. Número ou marcador, página 25: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) Os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário da empresa.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) O diretor, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos.
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) A partir de agora, é proibida a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos seus próprios acionistas ou a terceiros, quer os acionistas participem ou não.
  75. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
  76. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  79. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pelos acionistas e permitido nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos aos acionistas não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
  85. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário dos acionistas.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 26: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
  93. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.