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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032222, uma entidade denominada Sany Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 257 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sany International Development, Limited, sociedade de responsabilidade limitada, constituída sob as leis de Hong Kong com certificado n.º 1142957, com sede social na Sala 2010 20th Floor Landmark North, n.º 39 Lung Sum Avenue Sheung Shui NT.
- Texto do artigo, página 24: A parte decidiu, de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pelos estatutos estabelecidos nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, empresa, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, empresa e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota o tipo de sociedade por quotas e a sociedade denomina-se Sany Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida, 24 de Julho, Edifício Shopping 24, 5.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, delegações quotas ou qualquer outra forma de representação social, que serão objeto de registo junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O principal objetivo da empresa é:
- Número ou marcador, página 24: a) importação, exportação e venda de veículos e equipamentos, incluindo peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: b) aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 25: d) assistência técnica especializada incluindo formação na área de operação de equipamentos e viaturas especializadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode participar no capital social de qualquer outra sociedade com objeto social igual ou diferente do que prossegue, detendo para o efeito os valores mobiliários ou quotas necessárias para o efeito, podendo ainda associar-se a qualquer entidade, através de contratos de sociedade. ou associação, através de qualquer forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, benefícios adicionais e fornecimentos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao acionista Sany International Development, Limited.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 25: o capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, através de contribuições em dinheiro ou em espécie, incorporando entradas feitas aos cofres pelo acionista ou capitalizando a totalidade ou parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas a favor de outras entidades é livre, desde que aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A constituição de quaisquer encargos ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não cumpra
- Texto do artigo, página 25: o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO (Convocatória da assembleia geral) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outras matérias constantes do respetivo edital, e, em sessão extraordinária, sempre que neces-
- Texto do artigo, página 25: sário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral pode deliberar validamente desde que a totalidade do capital social
- Texto do artigo, página 25: esteja presente ou devidamente representada. Na ausência de quórum, a assembleia geral não se realizará.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração e representação da empresa
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Secretário de administração e empresa)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por um administrador ou administrador designado no ato constitutivo da sociedade, bem como por aqueles que venham a ser eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assinatura de um dos administradores é suficiente para vincular a empresa em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Cabe ao acionista aprovar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 25: a) cessar as suas funções por força de lei ou de despacho de destituição ou inabilitação proferido após nomeação;
- Número ou marcador, página 25: b) demitir-se do cargo através de comunicação escrita à empresa;
- Número ou marcador, página 25: c) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia mental clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 25: d) é destituído das suas funções por decisão unânime do accionista;
- Número ou marcador, página 25: e) o sócio Zhang Huiwen é nomeado administrador da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O secretário da empresa será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O diretor, o administrador e o secretário da empresa exercerão o direito em nome da empresa de acordo com a regulamentação interna da Sany Mozambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das competências reservadas à assembleia geral nos termos dos presentes estatutos e da lei, compete ao administrador e ao secretário da empresa, isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, emitir recibos e dar quitações, e assinar todos os documentos dirigidos a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao administrador e ao secretário da sociedade representar a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo a abertura, exploração e encerramento de contas bancárias, a contração de empréstimos e a confissão de dívidas da sociedade, bem como a realização de todos os outros atos que visem a realização dos objetivos da sociedade, que por lei ou por estes estatutos, não estão reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 25: As decisões da assembleia geral serão tomadas pelo administrador ou pela sua representação na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da empresa)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 25: a) mediante assinatura dos administradores devidamente nomeados;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um procurador especialmente nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) mediante assinatura do representante legal da sociedade devidamente designado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os atos de mero negócio serão assinados pelo secretário da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Três) O diretor, o secretário da empresa, o empregado ou qualquer outra pessoa não pode, em caso algum, comprometer a sociedade a atos ou contratos alheios ao seu objeto, nomeadamente em cartas e livranças, garantias e endossos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A partir de agora, é proibida a concessão de garantias, sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos seus próprios acionistas ou a terceiros, quer os acionistas participem ou não.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador e os seus representantes são responsáveis perante a empresa pelos danos causados por atos ou omissões praticadas em violação dos deveres legais ou contratuais, a menos que provem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou qualquer outro que possa ser aprovado pelos acionistas e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada ano, será deduzido primeiro o percentual legalmente estabelecido para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A declaração de lucros apresentada pelo administrador será definitiva e vinculativa.
- Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer atraso na entrega de dividendos aos acionistas não incorrerá em qualquer interesse contra a empresa.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador em funções à data da dissolução será o liquidatário, salvo decisão em contrário dos acionistas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique serão regulamentadas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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