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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: South Electrical Engineering Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028737, uma entidade denominada South Electrical Engineering Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ismael Filimão Elias Cambula, solteiro, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591637D;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Anísio Carlos Enersto Saice, solteiro, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004822885S;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Leonardo de Jesus André Junior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297454A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denomina-se South Electrical Engineering Company, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Dom Alexandre do Cardeal, no Bairro de Laulane, Quarteirão 32, Casa n.º 26, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos, a partir da data a sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionados com:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de material e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria eletrotécnica;
- Número ou marcador, página 26: c) manutenção e instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 26: d) sistemas de segurança eletrónica.
- Número ou marcador, página 26: Dois) sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), equivalentes a 30%, pertencente ao sócio Leonardo de Jesus André Júnior; b)uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalentes a 35%, pertencente ao sócio Anísio Carlos Ernesto Saice;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalentes a 35%, pertencente ao sócio Ismael Filimão Elias Cambula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Não há limitações para o aumento de capital, desde que tal acontecimento seja deliberado pêlos sócios e na mesma deliberação determinem a forma de aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da administração e mais um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior, quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Votação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo do sócio administrador Ismael Filimão Elias Cambula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio administrador, ou seu manda-
- Texto do artigo, página 27: tário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O sócio administrador, tem um período de gestão de 5 anos, a contar da data da sua nomeação para o cargo. Ao término do período estabelecido, o sócio será submetido a um processo de votação para determinar sua continuidade ou substituição no cargo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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