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Texto do artigo · p. 27 Thembani Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034168, foi constituída uma sociedade Thembani Technology Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Thembani Africa Group, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada no Registo de Pessoas Coletivas em Maputo sob NUEL 101469719, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, em Maputo -Moçambique, aqui representada pela senhora Esmildia Carlos Dombo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, solteira, cidadã moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 67, Distrito de Marracuane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido em 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Central B, Kampfumo Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º A12291555, emitido em 20 de Janeiro de 2022, em Abuja - Nigéria, residente na Avenida Marginal, Quarteirão 54, Casa n.º 30, Bairro de Costa do Sol, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Albert Oluwole Ajimisinmi, natural de Igbolomi-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido em 17 de Fevereiro de 2022 em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo.Olusegun Olumide Akintemi, natural de Kano-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido em 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade que adopta a denominação Thembani Technology Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 28 b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 i) Thembani Africa Group, S.A subscreve trinta porcento quotas no valor de trezentos mil meticais; ii) Maizer Aly de Oliveira Gomes subscreve vinte porcento quotas no valor de duzentos mil meticais; iii) Esmildia Carlos Dombo subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; iv) Nelo Nelly Phindile Spies subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais;
Texto do artigo · p. 28 iv) Albert Oluwole Ajimisinmi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; v)Olusegun Olumide Akintemi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; vi) Lilian Okafor subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Thembani Technology Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034168, foi constituída uma sociedade Thembani Technology Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeira. Thembani Africa Group, S.A., sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada no Registo de Pessoas Coletivas em Maputo sob NUEL 101469719, com sede na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, 1.º Andar, em Maputo -Moçambique, aqui representada pela senhora Esmildia Carlos Dombo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, solteira, cidadã moçambicana, residente na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segunda. Esmíldia Carlos Dombo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100014333P, emitido em 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Guava, Quarteirão 2, Casa 67, Distrito de Marracuane, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Maizer Aly de Oliveira Gomes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010425019N, emitido em 22 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2571, 8.º Andar, Flat 2, Central B, Kampfumo Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Quarto. Nelo Nelly Phindile Spies, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A06106196, emitido em 28 de Junho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da República da África do Sul e residente na África do Sul;
  7. Texto do artigo, página 28: Quinto. Lilian Okafor, natural de OnitshaNigéria, de nacionalidade nigeriana, portadora do Passaporte n.º A12291555, emitido em 20 de Janeiro de 2022, em Abuja - Nigéria, residente na Avenida Marginal, Quarteirão 54, Casa n.º 30, Bairro de Costa do Sol, Maputo;
  8. Texto do artigo, página 28: Sexto. Albert Oluwole Ajimisinmi, natural de Igbolomi-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50210850, emitido em 17 de Fevereiro de 2022 em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria;
  9. Texto do artigo, página 28: Sétimo.Olusegun Olumide Akintemi, natural de Kano-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50209756, emitido em 5 de Fevereiro de 2022, em Ikoyi – Lagos, residente na Nigéria.
  10. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade que adopta a denominação Thembani Technology Solutions, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, primeiro andar, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços na área de tecnologia da informação, incluindo, mas não se limitando a:
  21. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento e venda de soluções tecnológicas e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 28: b) investigação e desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos, que incluem negócios relacionados a electrónicos digitais, software, cibersegurança, inteligência artificial e serviços relacionados com a internet, como armazenamento e gestão de dados em nuvem e serviços de e-commerce;
  23. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de suporte, consultoria e fornecimento de produtos tecnológicos e de telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de outsourcing nas áreas de tecnologia e telecomunicações.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 28: i) Thembani Africa Group, S.A subscreve trinta porcento quotas no valor de trezentos mil meticais; ii) Maizer Aly de Oliveira Gomes subscreve vinte porcento quotas no valor de duzentos mil meticais; iii) Esmildia Carlos Dombo subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; iv) Nelo Nelly Phindile Spies subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais;
  29. Texto do artigo, página 28: iv) Albert Oluwole Ajimisinmi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; v)Olusegun Olumide Akintemi subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais; vi) Lilian Okafor subscreve dez porcento quotas no valor de cem mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente o sócio Maizer Aly de Oliveira Gomes, respectivamente, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) É vedada a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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