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Texto do artigo · p. 28 Torus Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, entre Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em
Texto do artigo · p. 29 PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018 e António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, foi constituída a sociedade Torus Tecnologias Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Torus Tecnologias e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, 1100, prédio Millennium Park, 1.º andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no est ngeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de chatbot e IA;
Número ou marcador · p. 29 b) atendimento e suportes automatizados aos clientes;
Número ou marcador · p. 29 c) suporte e infraestrutura de TI;
Número ou marcador · p. 29 d) gerenciamento de back-end;
Número ou marcador · p. 29 e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 29 f) web design e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 g) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
Número ou marcador · p. 29 h) fornecimento de serviços em nuvem;
Número ou marcador · p. 29 i) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços de análise de dados;
Número ou marcador · p. 29 k) análise de comportamento do cliente;
Número ou marcador · p. 29 l) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
Número ou marcador · p. 29 m) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
Número ou marcador · p. 29 n) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
Número ou marcador · p. 29 o) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
Número ou marcador · p. 29 p) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente;
Número ou marcador · p. 29 q) fornecimento de sofwares de jogos;
Número ou marcador · p. 29 r) fornecimento de jogo, plataformas e outros conteúdos online.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E 074918; b)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, correspondente s a 20% do captal social subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatári o poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 29 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 29 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 29 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 g) a chamada e restituição de prestações a;
Número ou marcador · p. 29 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 29 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 29 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 29 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 29 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Katembe, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Torus Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, entre Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em
  3. Texto do artigo, página 29: PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018 e António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022, foi constituída a sociedade Torus Tecnologias Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Torus Tecnologias e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, 1100, prédio Millennium Park, 1.º andar, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no est ngeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 29: a) serviços de chatbot e IA;
  14. Número ou marcador, página 29: b) atendimento e suportes automatizados aos clientes;
  15. Número ou marcador, página 29: c) suporte e infraestrutura de TI;
  16. Número ou marcador, página 29: d) gerenciamento de back-end;
  17. Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços de garantia e segurança cibernética;
  18. Número ou marcador, página 29: f) web design e desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 29: g) criação e manutenção de sites e aplicativos móveis fáceis de usar;
  20. Número ou marcador, página 29: h) fornecimento de serviços em nuvem;
  21. Número ou marcador, página 29: i) garantia de operações escaláveis e confiáveis;
  22. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de análise de dados;
  23. Número ou marcador, página 29: k) análise de comportamento do cliente;
  24. Número ou marcador, página 29: l) melhoria das estratégias de marketing e o respectivo aprimoramento;
  25. Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços de CRM: para gerenciar relacionamentos com clientes e programas de fidelidade;
  26. Número ou marcador, página 29: n) prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de marketing on-line, incluindo SEO, PPC, mídia social e campanhas de e-mail;
  27. Número ou marcador, página 29: o) montagem de redes de marketing de afiliados: para promover os serviços aos clientes;
  28. Número ou marcador, página 29: p) instalação e manutenção de cal centres e serviços de suporte ao cliente;
  29. Número ou marcador, página 29: q) fornecimento de sofwares de jogos;
  30. Número ou marcador, página 29: r) fornecimento de jogo, plataformas e outros conteúdos online.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
  35. Texto do artigo, página 29: a)uma quota no valor de 8.000.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E 074918; b)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, correspondente s a 20% do captal social subscrito.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatári o poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Competências do gerente)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 29: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  57. Número ou marcador, página 29: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  58. Número ou marcador, página 29: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  59. Número ou marcador, página 29: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  60. Número ou marcador, página 29: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  61. Número ou marcador, página 29: g) a chamada e restituição de prestações a;
  62. Número ou marcador, página 29: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  63. Número ou marcador, página 29: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  64. Número ou marcador, página 29: j) a exclusão de sócio;
  65. Número ou marcador, página 29: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  66. Número ou marcador, página 29: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 30: Katembe, 26 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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