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Texto do artigo · p. 30 Transporte Ndhoda, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527247, uma entidade denominada Transporte Ndhoda, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Armindo Manuessa Matusse, de nacionalidade moçambicana, casado com Teresa Jacinto Chissico, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100143190321, emitido em Maputo a 24 de Dezembro de 2012, que assina por si e em representação do seu filho menor Laque Armindo Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706162298, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Transporte Ndhoda, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, 25 de Junho, Quaeteirão 2, Casa n.º 15, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, produtos alimentares, material de construção, estaleiro, imobiliária, construção civil, alojamento turístico, restauração e bebidas, papelaria, comércio geral e reparação de automóveis, manutenção, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viaturas e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Armindo Manuessa Matusse, correspondente a oitenta por cento do capital social e a segunda quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Laque Armindo Matusse correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 31 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio Armindo Manuessa Matusse que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Transporte Ndhoda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527247, uma entidade denominada Transporte Ndhoda, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Armindo Manuessa Matusse, de nacionalidade moçambicana, casado com Teresa Jacinto Chissico, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Moamba-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100143190321, emitido em Maputo a 24 de Dezembro de 2012, que assina por si e em representação do seu filho menor Laque Armindo Matusse, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706162298, emitido em Maputo a 28 de Julho de 2016.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Transporte Ndhoda, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Moamba, 25 de Junho, Quaeteirão 2, Casa n.º 15, Maputo Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no País ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, produtos alimentares, material de construção, estaleiro, imobiliária, construção civil, alojamento turístico, restauração e bebidas, papelaria, comércio geral e reparação de automóveis, manutenção, transporte de carga e de passageiro, aluguer de viaturas e serviços relacionados.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Armindo Manuessa Matusse, correspondente a oitenta por cento do capital social e a segunda quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Laque Armindo Matusse correspondente a vinte por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  23. Texto do artigo, página 31: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio Armindo Manuessa Matusse que desde já fica nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Interdição)
  26. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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