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Texto do artigo · p. 31 Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033637, uma
Texto do artigo · p. 31 entidade denominada Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Reginaldo Marcos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 11, Casa 132, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1632, 5°Andar, lado direito, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria em finanças e gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) gestão financeira e finanças públicas;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de projectos; e)acessoria ao desenvolvimento do sector privado;
Número ou marcador · p. 31 f) planificação estratégica e planeamento;
Número ou marcador · p. 31 g) agenciamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 h) consultoria e áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 31 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033637, uma
  3. Texto do artigo, página 31: entidade denominada Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: Reginaldo Marcos Monjane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014176A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março de 2021, válido até 30 de Março de 2026, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 11, Casa 132, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Uplift Consulting-Finance & Management – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, prédio 1632, 5°Andar, lado direito, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 31: a) consultoria em finanças e gestão;
  15. Número ou marcador, página 31: b) consultoria para negócios;
  16. Número ou marcador, página 31: c) gestão financeira e finanças públicas;
  17. Número ou marcador, página 31: d) gestão de projectos; e)acessoria ao desenvolvimento do sector privado;
  18. Número ou marcador, página 31: f) planificação estratégica e planeamento;
  19. Número ou marcador, página 31: g) agenciamento de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 31: h) consultoria e áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Reginaldo Marcos Monjane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 31: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 31: b) celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 31: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  36. Número ou marcador, página 31: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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