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Texto do artigo · p. 32 Visual Comunicação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031269, com capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), uma entidade denominada Visual Comunicação e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Visual Comunicação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de publicidade e marketing digital, prestação de serviços de serigrafia e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 32 b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Lígia Rosa do Amaral, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Casa n.º 241, Quarteirão 4, B, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275645C, emitido a 13 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 102957040, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lígia Rosa do Amaral
Texto do artigo · p. 32 ou pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Lígia Rosa do Amaral ou do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Visual Comunicação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105031269, com capital social de 100.000,00 MT(cem mil meticais), uma entidade denominada Visual Comunicação e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Visual Comunicação e Serviços, Limitada e tem a sua sede no Talhão 71, Zona de Mapulene, Loja 7/3, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de publicidade e marketing digital, prestação de serviços de serigrafia e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  10. Número ou marcador, página 32: b) para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas diferentes: Gazelane Augusto Zavale Gazelane, divorciado, natural de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 2.º Andar, Flat H, Bairro Central, Distrito Municipal 1, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100808598P, emitido a 14 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102605071, com uma quota de 50.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social e Lígia Rosa do Amaral, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Casa n.º 241, Quarteirão 4, B, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275645C, emitido a 13 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo, NUIT 102957040, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lígia Rosa do Amaral
  17. Texto do artigo, página 32: ou pelo senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de apenas uma assinatura da senhora Lígia Rosa do Amaral ou do senhor Gazelane Augusto Zavale Gazelane, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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