Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123359, uma entidade denominada Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, solteira,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005025S, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, em Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 126.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação WorldLigth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida como WOLCOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar E, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em educação;
Número ou marcador · p. 32 b) consultoria em marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria em desenvolvimento de produtos;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria em tecnologia de informação e inovação;
Número ou marcador · p. 32 e) consultoria económica e estratégica;
Número ou marcador · p. 32 f) consultoria em responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 g) consultoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 32 h) consultoria ocupacional e de emprego.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Jaqueline Amélia Lopes Lichucha.
Número ou marcador · p. 32 a) poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração de representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administrativa Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia administrativa ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123359, uma entidade denominada Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, solteira,
  3. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005025S, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, em Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 126.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação WorldLigth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida como WOLCOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar E, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  15. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em educação;
  16. Número ou marcador, página 32: b) consultoria em marketing e vendas;
  17. Número ou marcador, página 32: c) consultoria em desenvolvimento de produtos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) consultoria em tecnologia de informação e inovação;
  19. Número ou marcador, página 32: e) consultoria económica e estratégica;
  20. Número ou marcador, página 32: f) consultoria em responsabilidade social;
  21. Número ou marcador, página 32: g) consultoria em desenvolvimento comunitário;
  22. Número ou marcador, página 32: h) consultoria ocupacional e de emprego.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Jaqueline Amélia Lopes Lichucha.
  25. Número ou marcador, página 32: a) poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 32: b) a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração de representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administrativa Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia administrativa ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
  33. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.