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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101123359, uma entidade denominada Worldligth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, solteira,
- Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005025S, emitido a 10 de Fevereiro de 2022, em Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, Quarteirão 25, Casa n.º 126.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação WorldLigth Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente conhecida como WOLCOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar E, podendo criar sucursais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 32: a) consultoria em educação;
- Número ou marcador, página 32: b) consultoria em marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 32: c) consultoria em desenvolvimento de produtos;
- Número ou marcador, página 32: d) consultoria em tecnologia de informação e inovação;
- Número ou marcador, página 32: e) consultoria económica e estratégica;
- Número ou marcador, página 32: f) consultoria em responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 32: g) consultoria em desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 32: h) consultoria ocupacional e de emprego.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Jaqueline Amélia Lopes Lichucha.
- Número ou marcador, página 32: a) poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração de representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administrativa Jaqueline Amélia Lopes Lichucha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia administrativa ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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