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Texto do artigo · p. 33 Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033164, uma entidade denominada Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023, até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 388, Célula A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 72, Casa n.º 331, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de téxteis; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados; venda a retalho e de material eléctrico e electrónico; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prestação de serviços de logística; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033164, uma entidade denominada Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023, até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Quarteirão 3, Casa n.º 388, Célula A.
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Xicadjuanine Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 72, Casa n.º 331, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de téxteis; comércio a retalho de calçado e vestuário; comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados; venda a retalho e de material eléctrico e electrónico; serrilharia geral, manutenção industrial, mecânica auto, eletricidade; venda de materiais informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão; prestação de serviços de logística; comércio a retalho de mobiliário e material de escritório; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  22. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  23. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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