Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Xtra Mind, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010798, uma entidade denominada Xtra Mind, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: A Viga Holding – Consultoria, Gestão de Portfólio e Investimentos, empresa moçambicana, NUEL100461277, NUIT 400519201, sita no Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1441, na Cidade de Maputo. Representada pela senhora Mauxida Martins Saíde Mariano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383234M, emitido a 27 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Eusébio Martins Saíde, casado com a senhora Ancha Rosimine Issufo, pelo regime de casamento de comunhão de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 100B, Avenida da Marginal, Quarteirão B, n.º 23, titular do Bilhete de Identidade n.º110300011858J, emitido a 25 de Fevereiro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Xtra Mind, Limitada. A mesma tem a sua sede na Avrenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1504, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade ora constituída tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) a sociedade tem por objeto a prestação do serviço público de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, nos termos da lei da rádio, da lei da televisão e do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, doravante designado por contrato de concessão;
- Número ou marcador, página 33: b) a sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, bem como de outros serviços de mídia, na medida em que não comprometam ou afectem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: i) exploração da actividade publicitária, nos termos da lei e do contrato de concessão; ii) criação e disponibilização de conteúdos digitais ao público; iii) prestação de serviços de consultoria em marketing digital e relações públicas; iv) prestação de serviços de consultoria técnica e de formação profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 33: v) participação em investimentos na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas assim distribuído:
- Número ou marcador, página 33: a) Viga Holding com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Eusébio Martins Saíde com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência, administração e uso da denominação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Eusébio Martins Saíde que desde já é nomeado como administrador com dispensa a caução. A sociedade fica obrigada com assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Texto do artigo, página 34: No dia 31 de Dezembro de cada ano, será procedido o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados líquidos do exercício, após as deduções previstas em lei e formulação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberação social)
- Número ou marcador, página 34: Um) As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-los.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas, deverá manifestar suas intenções por escrito aos demais sócios, assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias, para que possam exercer seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.