Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique – AMOFAS
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Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique – AMOFAS
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- Texto do artigo, página 34: Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique – AMOFAS
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 34: Um) A agremiação adopta a designação de Associação dos Familiares e Amigos dos Surdos de Moçambique, adiante representada pela sigla AMOFAS.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A AMOFAS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A AMOFAS é de âmbito nacional e tem a sua sede na capital do país, Cidade de Maputo, na Escola Comunitária da ADEMO, Avenida Milagre Mabote, n.º 852, Bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A AMOFAS constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: A AMOFAS faz-se objectivar por:
- Número ou marcador, página 34: a) Integrar a pessoa com deficiência auditiva na sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Zelar pelo bem-estar da pessoa com deficiência auditiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Garantir apoio para assistência médica e medicamentosa sempre que necessário através dos meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 34: d) Desenvolver acções com vista a promoção dos direitos a educação, trabalho e reintegração social; e)Promover a elevação de conhecimentos científicos a pessoa com deficiência auditiva;
- Número ou marcador, página 34: f) Estabelecer contactos e participar em organismos nacionais e internacionais sempre que contribuem para a melhoria dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 34: g) Participar em organismos internacionais para intercambio e informações de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 34: Pode ser membro da AMOFAS, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência
- Texto do artigo, página 35: ou nascimento, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 35: A AMOFAS tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 35: a) São membros fundadores, todos aqueles que participaram no acto constitutiva da AMOFAS;
- Número ou marcador, página 35: b) São membros efectivos, todos os pais e/ou encarregados de educação e familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos interessados em pertencer a AMOFAS;
- Número ou marcador, página 35: c) São membros participantes, todos aqueles que não sendo familiares de pessoas com deficiência auditiva jovens e adultos, queiram participar na realização dos objectivos da AMOFAS;
- Número ou marcador, página 35: d) Os membros honorários, todos aqueles que pela sua acção, contribuem na prossecução dos objectivos da AMOFAS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 35: Perde a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 8 dos presentes estatutos , bem como:
- Número ou marcador, página 35: a) Aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 35: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 35: c) Os excluidos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 35: d) Os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuizo da AMOFAS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos membros da AMOFAS:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar nas reuniões e actividades da associação sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 35: b) Usufruir dos benefícios que a associação oferece aos seus membros;
- Número ou marcador, página 35: c) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 35: d) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: e) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação sempre que forem solicitados pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 35: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Pagar quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 35: b) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Conhecer e aplicar os estatutos e programa da associação; d)Exercer com zelo e dedicação as tarefas atribuídas; e
- Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 35: (Sanções)
- Texto do artigo, página 35: Os membros que violem os estatutos da associação, não cumpram com as decisões dos órgãos sociais da AMOFAS, abusem das suas funções ou qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 35: a) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 35: b) Suspensão por um período de 2 meses;
- Número ou marcador, página 35: c) Limitação do direito ao voto;
- Número ou marcador, página 35: d) Afastamento de cargo dos orgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 35: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais da AMOFAS são:
- Número ou marcador, página 35: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: (Duração de mandato)
- Texto do artigo, página 35: Os membros dos órgãos sociais tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois (2) mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 35: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da associação é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não podem se candidatar a presidência da AMOFAS, membros que desempenham funções no Aparelho de Estado.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMOFAS e é constituído por todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Um)A Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros podem assistir as sessões da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 35: b) Analisar, discutir a aprovar o relatório de contas bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 35: c) Proceder à revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: d) Eleger os membros do secretariado executivo e do conselho fiscal da AMOFAS para o mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 35: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias propostas pelo Conselho de direcção com o parecer do Conselho Fiscal, ou por (2/3) dos membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 35: f) Aprovar as disposições regulamentares da AMOFAS;
- Número ou marcador, página 35: g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 35: h) Aprovar a proclamação dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 35: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Um/uma Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Um/uma vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 35: c) Um/uma Relator (a).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 35: a)Convocar, dirigir e adiar as reuniões da Mesa Assembleia Geral nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 35: b) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto o cumprimento dos respectivos formalismos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral da AMOFAS reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Mesa da Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros podem assistir as sessões da Mesa da Assembleia Geral com direito de uso de palavra e ao voto.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Direcção é o órgão de direcção e representação da AMOFAS e é constituído por:
- Número ou marcador, página 36: a) Um/a Presidente;
- Número ou marcador, página 36: b) Um/a Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 36: c) Um/a Secretária/o.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordináriamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 36: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Contratar o secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre admissão de novos membros, e submeter a proposta de aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: d) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos e financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo coordenador executivo;
- Número ou marcador, página 36: e) Submeter recomendações para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: f) Representar a AMOFAS em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 36: g) Actuar como tribunal de apelação para questões disciplinares e outras questões , envolvendo funcionários;
- Número ou marcador, página 36: h) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral e o relatório de actividades e financeira do ano findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 36: i) Elaborar projectos e adoptar outros mecanismos de angariação de fundos e outros bens patrimoniais para melhor desempenho da AMOFAS;
- Número ou marcador, página 36: j) Apoiar o surgimento e desenvolvimento dos núcleos e delegações da AMOFAS.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da AMOFAS.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a Presidente, um/a vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente por convocação do seu presidente e pode reunir-se extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir as reuniões do Conselho de Direcção por convocação do presidente ou quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: b) Realizar o balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
- Número ou marcador, página 36: c) Emitir parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Do Património e Fundo
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Património)
- Texto do artigo, página 36: Constitui património da AMOFAS, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da
- Texto do artigo, página 36: República de Moçambique, doadores nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Fundos)
- Texto do artigo, página 36: Constituem os fundos da AMOFAS:
- Número ou marcador, página 36: a) As jóias e quotas que provenham dos membros;
- Número ou marcador, página 36: b) As receitas extraordinárias por donativos, legados ou quaisquer outros que a associação venha a receber;
- Número ou marcador, página 36: c) Os rendimentos ou valores que provenham de sua actividade ou que por lei ou contracto lhes sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo são canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 36: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A AMOFAS é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por dois terços (2/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o destino do património da AMOFAS.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Regulamentos e nulidades dos actos)
- Número ou marcador, página 36: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presente estatuto pode ser alterado e ajustado ao contexo que melhor convier e sempre que as condições o permititem.
- Número ou marcador, página 36: Três) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 36: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da sua necessidade.
- Texto do artigo, página 37: INM
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