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Texto do artigo · p. 3 AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688798, uma entidade denominada AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amarito Alfredo Pelembe, no estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Matola e residente na cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204178707M, emitido ao 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amarito Alfredo Pelembe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 4 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688798, uma entidade denominada AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Amarito Alfredo Pelembe, no estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Matola e residente na cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204178707M, emitido ao 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil e outras actividades afins.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amarito Alfredo Pelembe.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
  33. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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