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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688798, uma entidade denominada AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Amarito Alfredo Pelembe, no estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo Matola e residente na cidade de Maputo, Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090204178707M, emitido ao 16 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 3: Constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AMAP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Estrada Circular, n.º 21, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas e construção civil e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amarito Alfredo Pelembe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio única, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio que fica designado administrador
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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