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Texto do artigo · p. 12 Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade denominada Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048966, com sede social na Rua da Argélia, n.º 306, Distrito Municipal KaMphumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A exploração de actividades de restauração e bebidas, incluindo a gestão e operação de restaurantes, padarias, confeitarias, bares, discotecas e outros estabelecimentos similares, bem como a produção, comercialização e distribuição de produtos alimentares e bebidas. A organização de eventos, actividades de lazer e animação, bem como quaisquer outras actividades relacionadas com a indústria de hospitalidade e entretenimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
Texto do artigo · p. 12 ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Miguel Luísa Uassiquete, natural da Matola, casado em regime de separação de bens, residente na Av. Romão Farinha, n.º 1001, 1.º andar, Flat 2, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104803597B, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de Miguel Luísa Uassiquete, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi registada a sociedade denominada Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105048966, com sede social na Rua da Argélia, n.º 306, Distrito Municipal KaMphumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Bantu Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas do tipo unipessoal, com sede social na Cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 306, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A exploração de actividades de restauração e bebidas, incluindo a gestão e operação de restaurantes, padarias, confeitarias, bares, discotecas e outros estabelecimentos similares, bem como a produção, comercialização e distribuição de produtos alimentares e bebidas. A organização de eventos, actividades de lazer e animação, bem como quaisquer outras actividades relacionadas com a indústria de hospitalidade e entretenimento.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços nas áreas de assessoria, consultória e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial
  12. Texto do artigo, página 12: ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Miguel Luísa Uassiquete, natural da Matola, casado em regime de separação de bens, residente na Av. Romão Farinha, n.º 1001, 1.º andar, Flat 2, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110104803597B, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo de Miguel Luísa Uassiquete, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terá a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  29. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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