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Texto do artigo · p. 12 Boa Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de mil e novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista, Limita, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Boa Vista Sociedade por Quota, Limitada, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nhabanga, Posto Admirativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Texto do artigo · p. 12 a)Jonathan Lee Yearsley, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Melandri Nezar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jonathan Lee Yearsley e Melandri Nezar, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Boa Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de mil e novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista, Limita, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Boa Vista Sociedade por Quota, Limitada, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nhabanga, Posto Admirativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  13. Texto do artigo, página 12: a)Jonathan Lee Yearsley, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Melandri Nezar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jonathan Lee Yearsley e Melandri Nezar, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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