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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Boa Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de mil e novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista, Limita, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Boa Vista Sociedade por Quota, Limitada, de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Nhabanga, Posto Admirativo de Zongoene, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
- Texto do artigo, página 12: a)Jonathan Lee Yearsley, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Melandri Nezar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jonathan Lee Yearsley e Melandri Nezar, que assumem desde já as funções de administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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