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Texto do artigo · p. 15 DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053224, uma entidade com a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por Domingos Tomás Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940590N, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 07, Casa n.º 11 – KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique, n.º 32, R/C, Quarterão 16, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio e venda de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de material e produtos de limpezas;
Número ou marcador · p. 15 d) prestacão de serviços de arquitectura, desenhos de construção e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Domingos Tomás Muianga.
Texto do artigo · p. 15 ........................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida por um único administrador, Domingos Tomás Muianga. Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053224, uma entidade com a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, por Domingos Tomás Muianga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200940590N, emitido a 31 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 07, Casa n.º 11 – KaMubukwana.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DDTM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique, n.º 32, R/C, Quarterão 16, podendo abrir delegações em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  17. Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 15: b) comércio e venda de equipamento de construção;
  19. Número ou marcador, página 15: c) comércio de material e produtos de limpezas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) prestacão de serviços de arquitectura, desenhos de construção e outros;
  21. Número ou marcador, página 15: e) participação em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Domingos Tomás Muianga.
  24. Texto do artigo, página 15: ........................................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um único administrador, Domingos Tomás Muianga. Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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