Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito da publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032922, uma sociedade denominada Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dove Service and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, n.º 181, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, mediante e liberação do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de estrutura de sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social serviços de impressão gráfica em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades anexas ou complementares que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alinear participações em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito que realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único, Carlos Alberto Dove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110102144193C, emitido a 27 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do socio único, Carlos Alberto Dove, que é nomeado sóciogerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contrato, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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