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Texto do artigo · p. 18 GA Masinwini, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e cinco, com a denominação GA Masinwini, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057342, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação GA Masinwini, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene Ussene Oussimane n.º 67, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (move mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio André Amosse Muianga Junior;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Machava.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 18 passivamente, será exercido pelo sócio João Fernando Machava, desde já nomeado para representar a sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: GA Masinwini, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e cinco, com a denominação GA Masinwini, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057342, integralmente subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação GA Masinwini, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Sembene Ussene Oussimane n.º 67, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  15. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (move mil meticais) correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio André Amosse Muianga Junior;
  16. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio João Fernando Machava.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  20. Texto do artigo, página 18: passivamente, será exercido pelo sócio João Fernando Machava, desde já nomeado para representar a sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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