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Texto do artigo · p. 18 Global Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Global Multiservices, Limitada constituída pelos sócios Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo, maior, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, Casa n.º 79, portado do B.I. n.º 030107079481M, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1.º de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, portador do B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação social Global Multiservices, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social: a) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimento de produtos alimentares e bens diversos;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 d) fornecimento de artigos médicos e fármacos;
Número ou marcador · p. 18 e) fornecimento de equipamento informático e matéria de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) transporte;
Número ou marcador · p. 18 g) trabalhos de acabamento e decoração de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de higiene, limpeza e desinfeção;
Número ou marcador · p. 18 i) jardinagem e paisagismo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), integralizado em moeda corrente nacional, dividido aos dois sócios em 90% e 10% para cada uma, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota subscrita no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% da sociedade, pertencente ao sócio Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota subscrita no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% da sociedade, pertencente ao sócio Milton Alberto Leopoldo Mauricio.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o prazo de duração indeterminado, contando a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe à administração poderes para praticar todos os actos necessários à gestão social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele, fica também responsável por todos actos que advirem durante a sua gestão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Composição e gestão)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é composta por dois sócios com quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O património da sociedade será constituído de bens móveis e quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade manterá-se através de contribuições dos sócios e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos empresariais sem descartar as reservas legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica acordado que mediante a evolução e os resultados a serem obtidos pela sociedade durante 1 ou 2 anos, que será feito o aumento da quota do sócio da alínea b) para até 35%.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada, Global Multiservices, Limitada constituída pelos sócios Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo, maior, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala - Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, Casa n.º 79, portado do B.I. n.º 030107079481M, emitido a 13 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Milton Alberto Leopoldo Maurício, maior, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, Unidade Comunal 1.º de Maio, Quarteirão 5, Casa n.º 206, portador do B.I. n.º 030102646705I, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação social Global Multiservices, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, Unidade Comunal 25 de Setembro, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social: a) logística e procurement;
  9. Número ou marcador, página 18: b) fornecimento de produtos alimentares e bens diversos;
  10. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  11. Número ou marcador, página 18: d) fornecimento de artigos médicos e fármacos;
  12. Número ou marcador, página 18: e) fornecimento de equipamento informático e matéria de escritório;
  13. Número ou marcador, página 18: f) transporte;
  14. Número ou marcador, página 18: g) trabalhos de acabamento e decoração de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 18: h) serviços de higiene, limpeza e desinfeção;
  16. Número ou marcador, página 18: i) jardinagem e paisagismo.
  17. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), integralizado em moeda corrente nacional, dividido aos dois sócios em 90% e 10% para cada uma, distribuído da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) uma quota subscrita no valor de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 90% da sociedade, pertencente ao sócio Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo;
  21. Número ou marcador, página 18: b) uma quota subscrita no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 10% da sociedade, pertencente ao sócio Milton Alberto Leopoldo Mauricio.
  22. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 18: (Prazo de duração)
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o prazo de duração indeterminado, contando a partir da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Ussene Abdala Abacar Nicolau Janjo.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe à administração poderes para praticar todos os actos necessários à gestão social, incluindo a representação da sociedade em juízo e fora dele, fica também responsável por todos actos que advirem durante a sua gestão.
  33. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 19: (Composição e gestão)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é composta por dois sócios com quotas desiguais.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O património da sociedade será constituído de bens móveis e quotas.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade manterá-se através de contribuições dos sócios e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos empresariais sem descartar as reservas legais.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica acordado que mediante a evolução e os resultados a serem obtidos pela sociedade durante 1 ou 2 anos, que será feito o aumento da quota do sócio da alínea b) para até 35%.
  39. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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