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Texto do artigo · p. 20 Group Nexus – Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105044080, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Group Nexus – Multiservice, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 21, C.223, em Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultorias no fornecimento industrial, manutenção, serviços e consultoria financeira, gestão de eventos e afins, fornecimento de material diverso, design a paisagismo, e treinamento em desenvolvimento vocacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumento)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 20 a) Fausto Vasco Macule, com 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 20 b) Arnaldo Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento);
Número ou marcador · p. 20 c) Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização a luz da lei, através de entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado Vasco Macule, como administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador, designado para o efeito, nos termos e limites de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco, prestação de contas e lucros)
Texto do artigo · p. 20 O balanço e prestação de contas fechar-se-ão a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Group Nexus – Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Abril de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105044080, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Group Nexus – Multiservice, Limitada, com sede no Bairro das Mahotas, Q. 21, C.223, em Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultorias no fornecimento industrial, manutenção, serviços e consultoria financeira, gestão de eventos e afins, fornecimento de material diverso, design a paisagismo, e treinamento em desenvolvimento vocacional.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumento)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três (3) quotas, da seguinte forma.
  13. Número ou marcador, página 20: a) Fausto Vasco Macule, com 60.000,00MT, correspondente a 60% (sessenta por cento);
  14. Número ou marcador, página 20: b) Arnaldo Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento);
  15. Número ou marcador, página 20: c) Vasco Macule, com 20.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento).
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização a luz da lei, através de entrada em valores monetários ou bens.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeado Vasco Macule, como administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do procurador, designado para o efeito, nos termos e limites de respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Balanco, prestação de contas e lucros)
  24. Texto do artigo, página 20: O balanço e prestação de contas fechar-se-ão a trinta de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Deposições finais)
  27. Texto do artigo, página 20: Em todo quando for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Matola, 2 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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