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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: GWIC Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial por quotas sob a firma GWIC Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100144220, e com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberou-se o seguinte: alteração da sede social, alteração do objecto social, e aumento do capital social em mais um milhão e novecentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais, e alteração da forma de obrigar a sociedade. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo, terceiro, quarto e décimo segundo do pacto social, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Edifício Polana Shopping, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 5.º D, Bairro da Polana, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de estudos e projetos de engenharia e arquitetura; estudos de impacto ambiental e social; estudos de viabilidade técnica e económica; gestão e fiscalização de obras de construção civil; inspeções técnicas; acompanhamento e monitorização de higiene e segurança no trabalho; consultoria especializada em diversas áreas do setor da construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social, pertencente à GWIC Group, Limitada, uma sociedade por quotas de direito português, registada sob NIPC 517513927;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) do capital social, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Hope Equitity Management, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, registada sob NUEL 101610284;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 9% (nove por cento) do capital social, pertencente a Lavenderletters Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito português, registada sob NIPC 514796715.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores a serem indicados em assembleia geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores da sociedade terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 21: podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral ou através de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de qualquer um dos administradores para a gestão corrente da Sociedade (propostas, orçamentos, encomendas, contratos de prestação de serviços e de trabalho e respectivos aditamentos). Para operações bancárias/ financeiras, a sociedade ficará obrigada a apenas uma assinatura do administrador para valores até 5.000 USD (ou equivalente em meticais) e duas assinaturas dos administradores para valores superiores a 5.000 USD (ou equivalente).
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato dos administradores é de
- Texto do artigo, página 21: quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos. Sete) Removido. Maputo, 18 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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