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Texto do artigo · p. 21 Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, a sociedade Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17/00/2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a empresa Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social sita Travessa 1 de Julho,Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estive presente o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho: 101854868.
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Mudança de designação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 21 Ponto três: Mudança de objecto social. Ponto quatro: Mudança da sede social.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a cessão, o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, na qualidade de sócio único, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai que manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Brad Maurice Martin, que fará desde já parte da sociedade, mudança de designação da sociedade de Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada para OILGINEER, Limitada e mudança de objecto da sociedade, assim como a sede social que passa para Avenida do Zimbabwe n.º 1204, Cidade de Maputo, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o primeiro paragrafo do endereço, artigo primeiro, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação OILGINEER, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) formação técnica com reconhecimento internacional de jovens moçambicanos em áreas relacionadas com gás natural liquifeito e outras áreas afim;
Número ou marcador · p. 21 b) desenvolvimento de actividades que visam promover coesão social dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 21 c) prestar serviços aos projetos de gás natural liquifeito e mineração em Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 d) produzir histórias de sucesso para melhorar a imagem de Moçambique a nível local e internacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 21 a) Josué Almeida dos Santos Tambara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, titular do NUIT 102412176, com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 21 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Brad Maurice Martin, solteiro, de nacionalidade americana, residente em Washington, portador do Passaporte n.º A16686916, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, a sociedade Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17/00/2022, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 21: Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a empresa Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social sita Travessa 1 de Julho,Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estive presente o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, constituindo assim um quórum de 100% do capital social válido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho: 101854868.
  4. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Cessão de quota e entrada de novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Mudança de designação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  6. Texto do artigo, página 21: Ponto três: Mudança de objecto social. Ponto quatro: Mudança da sede social.
  7. Texto do artigo, página 21: Aberta a cessão, o sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, na qualidade de sócio único, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações positivas dai que manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Brad Maurice Martin, que fará desde já parte da sociedade, mudança de designação da sociedade de Inicia Mudança Social – IMS – Sociedade Unipessoal, Limitada para OILGINEER, Limitada e mudança de objecto da sociedade, assim como a sede social que passa para Avenida do Zimbabwe n.º 1204, Cidade de Maputo, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o primeiro paragrafo do endereço, artigo primeiro, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação OILGINEER, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) formação técnica com reconhecimento internacional de jovens moçambicanos em áreas relacionadas com gás natural liquifeito e outras áreas afim;
  15. Número ou marcador, página 21: b) desenvolvimento de actividades que visam promover coesão social dos moçambicanos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) prestar serviços aos projetos de gás natural liquifeito e mineração em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 21: d) produzir histórias de sucesso para melhorar a imagem de Moçambique a nível local e internacional.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Josué Almeida dos Santos Tambara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, titular do NUIT 102412176, com uma quota no valor de
  22. Texto do artigo, página 21: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Brad Maurice Martin, solteiro, de nacionalidade americana, residente em Washington, portador do Passaporte n.º A16686916, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  24. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, ficou a vigorar as disposições do pacto anterior.
  25. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 12 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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